1. Home
  2. Orientações Gerais

Impugnação ao Lançamento Tributário


O que é? 

O Lançamento Tributário é o procedimento administrativo que visa verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, conforme o art. 142 do Código Tributário Nacional. 

 

Objetivo  

Assim, caso o profissional ou o estabelecimento (sujeito passivo) não concorde com o lançamento realizado, deve manifestar sua irresignação através da impugnação ao lançamento realizado. O objetivo da impugnação é desconstituir ou alterar o lançamento tributário, ressaltando, contudo, que há possibilidade de agravamento da exigência, hipótese esta que o CRMV-PR poderá realizar o lançamento suplementar.  

 

Como fazer  

O pedido deve ser direcionado ao Presidente do CRMV-PR, através do peticionamento via: 

Sistema Eletrônico de Informação Profissional  

OU 

Sistema Eletrônico de Informação Estabelecimentos 

Lembrando que o prazo é de trinta dias a contar do recebimento da notificação de lançamento, contendo os seguintes itens obrigatoriamente: 

"A impugnação deverá ser formalizada por escrito, instruída com os documentos em que se fundamenta, e mencionar: 

I – a autoridade a quem é dirigida; 

II – a qualificação do impugnante com o nome completo, endereço, número do CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, e se for o caso do impugnante e do representante; 

III – o número da Notificação de Lançamento a que se refere à impugnação; 

IV – as razões de fato e de direito em que se fundamenta e os pontos de discordância; 

V – as provas que embasam as alegações, se for o caso; 

VI – as diligências que o requerente pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem; 

VII – se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial, devendo ser juntada cópia da petição e número dos autos; 

VIII – o pedido final e a assinatura do requerente, representante legal ou procurador." 

Recurso 

Da decisão do Presidente do CRMV-PR cabe Recurso ao Plenário do CRMV-PR no prazo de trinta dias, atendidos os requisitos obrigatórios. O recurso deverá ser encaminhado através do link profissional ou estabelecimento na opção de intercorrência. 

 

 

Top