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Denúncia contra estabelecimento

O CRMV-PR recebe denúncias contra estabelecimentos e empresas da área de medicina veterinária e zootecnia que apresentam irregularidades. Os fatos ocorridos devem sempre ser documentados pelo denunciante para que a fiscalização apure os fatos constatados no momento da visita ao local.

Não são aceitos como provas links da internet. As conversas ou anúncios em redes sociais, aplicativos ou similares devem ser, preferencialmente, autenticadas em cartório.

A denúncia contra estabelecimento/empresa pode ser encaminhada online. Para denunciar, preencha o formulário abaixo, anexe os documentos comprobatórios e envie sua denúncia.

Formulário

DENÚNCIA DE ESTABELECIMENTO AO CRMV-PR

*CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO , SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA




¹O e-mail é utilizado para informar o andamento da denúncia, caso não seja anônima/sigilosa




Extensões aceitas: pdf, doc, docx, odf, rtf, gif, png, jpg, jpeg
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DENÚNCIA DE PROFISSIONAL AO CRMV-PR

*CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO , SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA


Informações preliminares:

Para que a denúncia seja acatada, o denunciante deverá observar se realmente os fatos estão relacionados à conduta profissional do médico veterinário ou do zootecnista, conforme prevista do Código de Ética. Para o preenchimento leia antes as informações no final deste formulário.















7.1. Normas envolvidas: Resolução CFMV nº 875 de 12/12/07 – Aprova o Código de Processo Ético-Profissional: Resolução CFMV nº 1138 de 16/12/16 – Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário; Resolução CFMV nº 413 de 10/12/82 – Aprova o Código de Ética Zootécnico.

7.2. Informações disponíveis no site: www.crmv-pr.org.br

7.3. O formulário preenchido deverá ser entregue na sede do CRMV ou nas Delegacias Regionais.

7.4. A denúncia poderá ser feita diretamente pela parte interessada ou por advogado devidamente constituído (procuração);

7.5. Se a denúncia preencher os requisitos legais determinados pelo Art.9, §1º da Resolução nº 875 de 2007, o Processo Ético-Profissional será instaurado pelo Presidente do CRMV. As fases procedimentais seguintes:1ª) Designação do conselheiro instrutor; 2ª) defesa; 3ª) audiências; 4ª) alegações finais; 5ª designação conselheiro relator; 6ªª) julgamento em 1ª instância; 7ª) Recurso de apelação; 8ª) julgamento em 2ª instância – CFMV.

7.6. Penas disciplinares aplicáveis: a) advertência confidencial, em aviso reservado; b) censura confidencial, em aviso reservado; c) censura pública, em publicação oficial; d) suspensão do exercício profissional por 3 meses; e) cassação do exercício profissional;



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