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ART Eletrônica


CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ART ELETRÔNICA
Somente o profissional poderá renovar ou cadastrar uma ART, conforme prevê o art. 2º, § 4º da Resolução 683/2001.

[NOVO] Caso tenha dificuldade, acesse os manuais abaixo:

Manuais 2024 (em vigor após 01/01/24):

Manuais 2023 (válidos até 21/12/23):

O Sistema de Gestão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), instituído através da Resolução CFMV nº 1228, permite aos médicos veterinários e zootecnistas realizar os processos de homologação, renovação e baixa de ART de modo online, sem necessidade de comparecer presencialmente ou encaminhar documentos ao CRMV para qualquer procedimento.

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