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Saiba como proceder

RECEBI UM AUTO DE INFRAÇÃO

Se você recebeu um Auto de Infração, deve, no prazo máximo de 30 dias corridos da autuação, regularizar a situação ou apresentar defesa. Decorrido o prazo sem a regularização ou oferecimento apresentação de defesa, será lavrado Auto de Multa.

 

COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO
Infração por falta de registro (Art. 27 da Lei 5.517/68). Faça o seu cadastro no Siscad Web pelo link https://app.cfmv.gov.br. Caso ainda tenha dúvida de como proceder, acesse aqui o Manual.

Infração por falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

  • se não possui ART homologada: O profissional deverá cadastrar no Siscad Web pelo link https://app.cfmv.gov.br. Caso ainda tenha dúvida de como proceder, Manual para cadastrar ART online.
  • se possui processo de ART em andamento: solicite informações via sfrt@crmv-pr.org.br.
  • Infração referente a estrutura/publicidade: Deve ser comprovada por meio de fotos, vídeos e/ou documentos que devem ser encaminhados para o e-mail sfrt@crmv-pr.org.br. Para que possamos dar andamento ao e-mail deve informar: número do Auto de Infração, CNPJ e razão social do estabelecimento.

 

COMO APRESENTAR A DEFESA
A comunicação da regularização ou a apresentação de defesa da infração deverá ser enviada por e-mail, via Correio ou ainda, presencialmente na Sede ou nas Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-PR.

Ao final na página consta modelo de formulário de defesa. Imprima e preencha o formulário abaixo, e encaminhe no e-mail sfrt@crmv-pr.org.br (cópia digitalizada), em formato PDF.

Caso prefira a defesa pode ser entregue pessoalmente ou via correios na Sede ou na Unidade Regional de Atendimento (URA) mais próxima de sua região. O mesmo deverá estar assinado.

Apresentada defesa contra Auto de Infração, o Presidente do CRMV designará Relator para análise. O autuado será cientificado da decisão do CRMV, através de ofício.

Obs.: se o recurso for encaminhado por advogado, contador ou representante, deverá estar acompanhado de procuração.

Se a sua situação não se enquadre nas acima citadas, entre em contato com a Sede ou uma de nossas Unidades Regionais de Atendimento (URAs).

 

RECEBI UM AUTO DE MULTA

Se você recebeu um Auto de Multa, deve, dentro do prazo máximo informado no documento, apresentar regularização /recurso ao CRMV-PR ou efetuar o pagamento do boleto. Caso a situação seja regularizada, será necessário solicitar via formulário de recurso o cancelamento do Auto de Multa.

 

COMO APRESENTAR RECURSO
O recurso (apresentação de regularização/contestação a infração) ao auto de multa deverá ser enviado por e-mail, via Correio ou ainda presencialmente na Sede Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-PR.

Ao final na página consta modelo de formulário de recurso. Imprima e preencha o formulário abaixo, e encaminhe no e-mail sfrt@crmv-pr.org.br (cópia digitalizada), em formato PDF.

Caso prefira a defesa pode ser entregue pessoalmente ou via correios na Sede ou na Unidade Regional de Atendimento (URA) mais próxima de sua região. O mesmo deverá estar assinado.

Sendo apresentado recurso contra o Auto de Multa, será suspenso o pagamento do Auto de Multa até decisão do Plenário do CRMV, conforme art. 3º § 2º da Resolução CFMV n.º 672/2000. O recurso administrativo será encaminhado para julgamento da Plenária do CRMV-PR

Obs.: se o recurso for encaminhado por advogado, contador ou representante, deverá estar acompanhado de procuração.

O prazo médio para julgamento do recurso ao auto de multa submetida ao Plenário do CRMV- PR (1ª instância) é de até 180 dias

 

ANDAMENTO DO RECURSO
Após julgamento do recurso administrativo, a decisão proferida será comunicada aos interessados.

Se o recurso for deferido:

  • O Auto de Multa será cancelado e arquivado.

Se o recurso for indeferido:

  • O Recurso ao CFMV poderá ser enviado em PDF para o e-mail sfrt@crmv- pr.org.br, ou entregue pessoalmente, ou via correios para Sede ou qualquer uma de nossas Unidades de Atendimento (URAs) - Endereço disponível em nosso site www.crmv-pr.org.br. A data a ser considerada para contagem de prazo será a de RECEBIMENTO.
  • Deverá ser efetuado o pagamento do Auto de Multa. Para solicitar o boleto, entre em contato com a Sede ou uma de nossas Unidades Regionais de Atendimento (URAs).
  • Se o pagamento do Auto de Multa não for efetuado, o débito será inscrito em dívida ativa e ajuizada ação de execução fiscal.

 

RECURSO AO CFMV CONTRA DECISÃO DO CRMV-PR
O recurso ao CFMV deverá ser enviado por e-mail, via Correio ou ainda presencialmente na Sede Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-PR.

Ao final na página consta modelo de formulário de recurso ao CFMV. Imprima e preencha o formulário abaixo, e encaminhe no e-mail sfrt@crmv-pr.org.br (cópia digitalizada), em formato PDF.

O prazo médio para julgamento do recurso contra decisão do CRMV-PR (1ª Instância) é definido pelo CFMV (2ª instância).

 

ACESSO AOS PROCESSOS DA FISCALIZAÇÃO
O interessado poderá solicitar via e-mail sfrt@crmv-pr.org.br a cópia do processo ou o agendamento da consulta, quando quiser fazê-la presencialmente.

Se a solicitação for encaminhada por advogado, contador ou representante, deverá estar acompanhada de procuração.

 

Arquivos Relacionados


Defesa - Auto de Infração

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Recurso - Auto de Multa

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Recurso ao CFMV

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