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Justificativa por ausência


O profissional que não votar deverá encaminhar justificativa de ausência ao pleito em até 10 (dez) dias úteis após a realização da eleição, ou seja, até dia 08/04/2026 (primeiro turno) e até 08/05/2026 (segundo turno), se houver.

A justificativa deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, competindo ao Plenário do CRMV-PR deliberar, conforme Resolução CFMV nº 1.298/2019, via peticionamento externo:

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Se ainda tiver dúvida, consulte aqui o manual do SEI.

O § 3º  do artigo 63 da Resolução CFMV nº 1.298/2019 determina como possíveis justificativas para a ausência de voto:

I - morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive; 

II - emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos; 

III - privação de liberdade; 

IV - sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional; 

V - convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação; 

VI - viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto; 

VII - acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;

VIII - atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.

As justificativas estão sujeitas a análise do Plenário do CRMV-PR, podendo ser deferidas ou não.