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ALERTA CRMV-PR — Cancelamento de Registro (profissional ou de empresas) até 31/12/2025


Publicado em: 12/12/2025 13:30 | Fonte/Agência: CRMV-PR | Categoria: Serviços

 


Se você não pretende mais exercer a Medicina Veterinária ou a Zootecnia e deseja cancelar sua inscrição — ou solicitar o cancelamento do Registro de Estabelecimento — é essencial que o pedido seja protocolado por meio de preenchimento do formulário do SEI até dia 31/12/2025.

Atenção: Favor se atentar aos requisitos para fins de Cancelamento de Registro constantes da Resolução CFMV1.475/2022, bem como, a data de protocolização via SEI até 31/12/2025, pois os processos passarão por análise.
 

Pontos importantes: A anuidade é devida integralmente, inclusive no ano em que o cancelamento for solicitado (Art. 21 e Art. 44, Res. CFMV nº 1.475/2022).

- Evite Anuidade Automática do eO exercício profissional sem inscrição ativa caracteriza exercício ilegal.

Para solicitar o cancelamento, acesse:

Profissional: CRMV-PR

Estabelecimento: CRMV-PR

 


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