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Governo destina Rr$ 25 MI para combate à febre aftosa


Publicado em: 15/05/2007 06:58 | Categoria: Geral

 



A segunda MP altera a lei 569, de 21/12/1948, e determina que as indenizações aos pecuaristas, localizados numa faixa de fronteira terrestre de até 150 quilômetros, serão integralmente pagas pela União, desde que o produtor não seja responsável pela ocorrência da doença em sua propriedade. A partir dessa distância, o ressarcimento pelo sacrifício de animais será rateado na proporção de 1/3 para o governo estadual e 2/3 para a União e, também, neste caso deve ser comprovada a não responsabilidade do produtor rural.

Às ações de combate à febre aftosa vão receber ao longo deste ano R$ 41,5 milhões, conforme prevê o Orçamento Geral da União.

Fonte: MAPA

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