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Registro Geral de Animal é obrigatório em São Paulo


Publicado em: 03/01/2007 08:38 | Categoria: Geral

 


Por lei, todos os cães e gatos encontrados nas ruas devem ser apreendidos. Se o bicho estiver devidamente registrado e identificado com a plaqueta, o proprietário é facilmente encontrado e chamado para retirá-lo.

Quem precisa do RGA

Na cidade de São Paulo, o RGA é obrigatório para cães e gatos. Os bichos devem retirar o RGA entre três e seis meses de idade. No ato do registro, eles recebem também a vacina contra a raiva, se ainda não a tomaram.

Quem não fizer o registro de seu bicho pode ser intimado a fazê-lo ou pagar uma multa de R$ 20,00 por animal não registrado.

Como obter o RGA do seu bicho

O registro é realizado no Centro de Controle de Zoonoses ou em outros estabelecimentos veterinários credenciados. Você deve ir munido de seu CPF, RG, comprovante de residência e atestado de vacina emitido e assinado por um veterinário ou pela Prefeitura Municipal de São Paulo, expedido no máximo 12 meses antes do RGA.

Transferência de RGA

Quando alguém adquire, por compra ou adoção, um bicho que já possui RGA, deve ir a um estabelecimento credenciado e atualizar os dados, trocando as informações do dono anterior pelas suas. Enquanto esta atualização não é realizada, o antigo dono continua sendo considerado o responsável pelo animal.

Segunda via

O número que cada animal recebe é único e permanente: caso a plaqueta seja perdida, outra deve ser providenciada. Nesse caso, um novo número é feito e o RGA anterior é cancelado.

P
ara retirar a segunda via do RGA, basta ir até um estabelecimento credenciado. Enquanto ela não sai, você comprova a posse do animal com uma cópia do pedido.

Em caso de morte do animal

Se isso acontecer, você deve cancelar o RGA do seu animal.

Saiba mais sobre as obrigações de quem tem bichos

Todo proprietário de animal é obrigado a vacinar seu cão ou gato contra a raiva. Exija a vacina dos órgãos municipais: ela deve ser oferecida gratuitamente pela prefeitura.


Você deve guardar os comprovantes de vacinação do seu bicho. Eles devem ter seu nome, RG e endereço; o nome, a espécie, a raça, a pelagem, o sexo, a data de nascimento e o RGA do seu bicho; o nome, o número da partida, o fabricante e as datas de fabricação e vencimento da vacina; a data da vacinação e os dados do estabelecimento que a aplicou; e o carimbo com nome completo do veterinário, sua inscrição no CRMV e assinatura.


Sempre que sair com seu bicho na rua ele deve usar coleira, guia e plaqueta com o RGA. Os bichos só podem ser conduzidos por quem seja forte o suficiente para controlá-los. Para os gatos, que são mais sensíveis e assustados, é recomendável usar caixas para transporte.


Quem sai com o bicho é obrigado a recolher suas fezes.


Também é obrigatório manter o animal em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar.


Os animais devem, por lei, ficar longe de portões, campainhas, medidores de luz e água e caixas de correspondência, para não agredirem os transeuntes ou quem trabalha com estes serviços.


Quem tem bicho bravo em casa é obrigado a sinalizar a presença do animal, com um aviso visível do lado de fora da residência.


Há um limite para o número de bichos que podem ser mantidos em residência particular: ninguém pode ter mais de dez cães ou gatos com mais de três meses. Este número pode ser estendido até 15, desde que o proprietário solicite uma licença especial.


Vetar ou liberar a entrada de bichos em estabelecimentos comerciais fica totalmente a critério dos donos destes estabelecimentos. A exceção é para os cães guias de cegos, que devem ter acesso a qualquer estabelecimento e também a ônibus, metrôs e trens.


Quem abandona animal na rua pode pagar uma multa de R$ 100.

Fonte: UOL Bichos

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