1. Home
  2. Notícias
  3. Geral
Geral

Portaria nº 43, de 23 de novembro de 2006


Publicado em: 28/11/2006 10:34 | Categoria: Geral

 




O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRMV-PR, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 

Considerando o conteúdo da decisão que deferiu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Federal de Medicina Veterinária (autos n.° 2006.61.00.004440-7), comunicada ao CRMV-PR através do Ofício n.° 1404/06, expedido pelo Juiz Federal da 15ª Vara Federal de São Paulo/SP;

Considerando que esta decisão determinou que o Conselho Federal deixasse de exigir o certificado de aprovação no Exame Nacional de Certificação Profissional (ENCP) como requisito para a inscrição dos bacharéis em medicina veterinária no Sistema CFMV/CRMVs;

Considerando que são os CRMVs que têm competência legal para efetuar a inscrição dos profissionais; e

Considerando os reflexos da mencionada decisão judicial na vigência da exigência de aprovação no ENCP para a referida inscrição;


RESOLVE:

Art. 1º - Determinar aos funcionários das seções responsáveis pela inscrição de bacharéis de medicina veterinária no CRMV/PR, bem como aos funcionários responsáveis pelo recebimento da documentação de inscrição destes bacharéis (sede e delegacias do CRMV/PR), em cumprimento a medida liminar em vigor, que deixem de exigir o certificado de aprovação no Exame Nacional de Certificação Profissional – ENCP como requisito para a referida inscrição. 

Art. 2º - Esta portaria entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete da Presidência, em Curitiba – PR, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2006.


d.Vet. Masaru Sugai
CRMV-PR nº 1797
Presidente

Galeria

Voltar
Top