1. Home
  2. Eleições 2023

FAQ 2023: Eleições


1. Quando ocorrerá a eleição? 

Primeiro turno: 30 de maio de 2023.   Resultado do 1º turno (aqui)

Segundo turno: 29 de junho de 2023. Candidatos do 2º turno a(qui)

 

2. Quais são as chapas concorrentes do segundo turno? 

Clique aqui para conhecer e decidir 

 

3. Usarei a mesma senha do 1º turno para votar no 2º turno?  

Sim, no entanto, ela não será reenviada no dia da votação.

Caso não localize a sua senha, é possível solicitar um PIN. Veja aqui o tutorial. 

 

4. Não atualizei ou atualizei fora do prazo os meus contatos para votação, e agora? 

Os profissionais que não atualizaram até dia 28/04/23 os seus contatos (e-mail, endereço ou telefone) ou atualizaram fora do período indicado poderão votar por meio de certificado on-line ou digital ou ainda votação presencial em Curitiba (Rua Fernandes de Barros, 685 - Alto da XV).

A ausência na eleição poderá ser justificada via peticionamento eletrônico pelo SEI, o aceite ou não da justificativa caberá ao Plenário. 

 

5. Como será realizada a eleição?  

O profissional pode optar por um dos três tipos de voto: 

  • On-line:  A votação será pelo site https://eleicoescrmv-pr.webvoto.com.br/ das 7h até 19h (horário de Brasília-DF).  A participação poderá ser feita por qualquer computador, smartphone ou tablet com acesso à internet.   

  • Presencial:  somente na Sede do CRMV-PR, em Curitiba, das 9h às 19h.  No local serão disponibilizados computador e urna para os eleitores. 

  • Correspondência:  voto deverá ser postado com antecedência à data do pleito, garantindo sua chegada na caixa postal até às 19h do dia 30 de maio (1º turno) e dia 19 de junho (2º turno). 

 

6.  Posso acessar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador? Sim. A participação poderá ser feita por qualquer computador, smartphone ou tablet com acesso à internet.   

 

 7. O voto é obrigatório? 

Sim. O voto é obrigatório aos médicos-veterinários e zootecnistas registrados e ativos que: 

  • Possuem inscrição principal (VP/ZP) no CRMV-PR;

  • Não estejam impedidos por decisões administrativas ou judiciais, conforme previsto no artigo 14 da Lei Federal nº 5.517/1968 Resolução CFMV nº 1298/2019. 

  • Para que os profissionais com registro principal possam exercer o seu direito a voto, deve estar em dia com a Tesouraria do CRMV-PR e não estar impedido em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado.  

  • O voto é pessoal e cada eleitor poderá votar somente uma vez. 

 

   8. Quais são os requisitos para votar?  (profissionais aptos)

  • São considerados aptos a votar os médicos-veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal no CRMV-PR;  

  • Profissionais com inscrições homologadas no CRMV-PR até o dia 23/06/2023 às 11h;

  • Profissionais com transferências recebidas e efetivadas no CRMV-PR até 30/03/23;

  • Não estar impedido em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado;

  • Estar em dia com a Tesouraria do CRMV-PR. 

 

   9. Quem está inadimplente pode votar? 

 Não. O profissional em débito e que deseja votar precisa se regularizar perante a tesouraria do CRMV-PR.

 

   10. Quem NÃO está apto a votar? 

  • Profissional com inscrição secundária. 

  • Em débito com anuidades e taxas emitidas pelo CRMV-PR. 

  • Na condição de militar (Exército, Marinha ou Aeronáutica), salvo se estiver exercendo atividade profissional fora da área militar e esteja em dia com as obrigações do CRMV-PR.  

  • Estrangeiros, exceto os naturalizados.  

  • Residentes no exterior (desde que tenham declarado a mudança ao CRMV) – Aposentados não atuantes (desde que tenham declarado a situação ao CRMV).  

       11. Minha cédula de identidade profissional é provisória. Sou obrigado a votar? 

Se a cédula estiver dentro do prazo de validade sim, o voto é obrigatório. 

 

      12. Tenho mais de 70 anos, preciso votar?  

 O voto é facultativo para os profissionais que na data da realização do turno eleitoral tiverem completado 70 anos. 

 

    13. Sou isento de anuidade. Preciso votar?  

Se você for um profissional atuante, mesmo que já tenha sido isento da anuidade, o voto é obrigatório.  

 

   14. Quais as modalidades de voto? 

O profissional pode optar por um dos três tipos de voto: 

  • On-line: das 7h até 19h (horário de Brasília-DF) pelo site https://eleicoescrmv-pr.webvoto.com.br/. A participação poderá ser feita por qualquer computador, smartphone ou tablet com acesso à internet.   

  • Presencial:  somente na Sede do CRMV-PR, em Curitiba, das 9h às 19h.  No local serão disponibilizados computador e urna para os eleitores. 

  • Correspondência:  voto deverá ser postado com antecedência à data do pleito, garantindo sua chegada na caixa postal até às 19h do dia 30 de maio (1º turno) e dia 19 de junho (2º turno). 

 

     15. Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade? 

O não comparecimento às eleições, falta de voto on-line ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º e 2º turno, acarretará a incidência de multa (em cada turno) equivalente a 5% sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, por falta.  

    16. Meus dados não estão atualizados no CRMV-PR. Posso votar de forma on-line? 

Se o eleitor não receber a carta senha na residência, pelo fato do endereço estar desatualizado, o eleitor poderá acessar diretamente o site informando o seu CPF e escolher o recebimento da senha pelo canal desejado (e-mail ou SMS).

   17. Passou do horário estipulado de votação, posso votar ainda?  

Não. A votação ocorrerá até 19h, horário de Brasília.

 

     18. Estou com dificuldade para votar. O que devo fazer?  

Certificar-se de estar executando corretamente todos os passos para votação, conforme instruções no tutorial em vídeo disponível no site de votação.  

Caso ainda ocorram dificuldades, você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento CRMV-PR através do número (41) 3218-9450. 

 

    19. Meu nome não consta como eleitor apto. O que devo fazer?  

Entre em contato com o CRMV-PR pelo telefone (41) 3218-9450 das 07h às 19h.

 

  20. Como votar pela internet?  

A eleição ocorre pelo link https://eleicoescrmv-pr.webvoto.com.br/

Acesse o tutorial pelo link https://www.crmv-pr.org.br/noticiasView/6119_Atualizado-Tutorial-para-votar-on-line-nas-eleicoes-do-CRMV-PR-.html

 

  21. Não recebi a carta-senha para o voto on-line. Como devo proceder?  

A carta senha será enviada aos profissionais a partir do dia 30 de abril. Se a partir dessa data não receber a carta você poderá autenticar o sistema de votação com o e-CPF (certificado digital) ou por login e PIN (número do CPF e PIN), o PIN será gerado automaticamente pelo site no momento da votação e enviado via SMS para o celular ou e-mail cadastrado no SISCAD de acordo com a opção do eleitor. A senha do segundo turno será a mesma do primeiro turno. 

 

22. Como e quando emitir o meu comprovante de votação?  

No momento que finalizar a votação você já poderá emitir ou salvar seu comprovante. Durante 30 dias ele estará disponível para nova emissão.

 

23. Quais as formas de autenticação no sistema eletrônico de votação?  

O eleitor poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos:   

  • Login (número do CPF) e carta senha (que FOI enviada previamente ao início do período de votação por carta). Por isso, mantenha seus dados cadastrais atualizados e guarde bem sua senha

  • e-CPF (certificado digital).  

  • login (número do CPF) e PIN será gerado automaticamente pelo site no momento da votação e enviado via SMS para o celular ou e-mail cadastrado no SISCAD de acordo com a opção do eleitor.  

24. Como votar on-line? 

A eleição ocorre pelo link https://eleicoescrmv-pr.webvoto.com.br/

Acesse o tutorial pelo link https://www.crmv-pr.org.br/noticiasView/6119_Atualizado-Tutorial-para-votar-on-line-nas-eleicoes-do-CRMV-PR-.html

 

25. Como votar presencialmente? 

A votação presencial acontecerá somente na sede do CRMV-PR, em Curitiba, das 9h às 19h.  No local serão disponibilizados computador e urna para os eleitores. 

 

26. Como votar por correspondência? 

Solicite o kit eleitoral, até o dia 16 de março, pelo formulário disponível no SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para realizar seu voto por correspondência.  

Depois que recebi o kit, o que eu faço?  

  • Abra o kit eleitoral 

  • Na cédula única, indique o seu voto assinalando apenas o quadrilátero correspondente à chapa. 

  • Na Carta Encaminhamento de Voto, preencha a cidade, data, seu nome completo (legível) e sua assinatura. Na sequência, reconheça firma em cartório deste documento. 

Como enviar o voto?  

  • No envelope menor (pardo): Coloque a Cédula Única preenchida (aquele sem nenhuma identificação) e lacre.  Fora do envelope pardo, anexe a Carta de Encaminhamento de Voto.  

  • Envelope médio (aquele com identificação da caixa postal): Coloque o envelope menor (pardo) e a Carta de Encaminhamento de Voto.  

  • Por fim encaminhe o envelope médio, individualmente, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), pelos Correios, para a caixa postal criada exclusivamente para esse fim, já impressa no envelope (não mude o endereço, nem o envelope).  

ATENÇÃO AO PRAZO: O voto deverá ser postado com antecedência à data do pleito, garantindo sua chegada na caixa postal até às 19h do dia 30 de maio (1º turno) e dia 19 de junho (2º turno). 

  

 27. Como faço para justificar a ausência?  

O profissional que não votar deverá encaminhar justificativa de ausência ao pleito em até 10 (dez) dias úteis após a realização da eleição, ou seja, até dia 15/06/23 (primeiro turno) e até 13/07/23 (segundo turno).  

A justificativa deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, competindo ao Plenário do CRMV-PR deliberar, conforme Resolução CFMV nº 1298/19, via peticionamento externo, pelo link https://sei.crmv-pr.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 

 

  28. Qual é o prazo para enviar a justificativa? 

O prazo para o protocolo da justificativa de ausência de votação será até o 10º (décimo dia útil) seguinte ao da eleição. 

 

 29. Não poderei votar. Posso justificar a ausência?  

A Resolução CFMV Nº 1298/2019 determina como possíveis justificativas para a ausência de voto:  

  1. Morte em família até segundo grau de parentesco no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive; 

  1. Emergência médica que afete o profissional, cônjuge, pais ou filhos;  

  1. Privação de liberdade;  

  1. Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV-PR ou de residência do profissional;  

  1. Convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;  

  1. Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio da correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;  

  1. Acidente grave afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos.  

As justificativas estão sujeitas a análise do Plenário do CRMV-PR, podendo ser deferidas ou não. 

 

30. Como fazer para regularizar débito? 

Os débitos vencidos podem ser quitados até o dia da eleição mediante pagamento de boleto emitido pelo CRMV-PR. Contato:  

  • 41 98416-4826 - Somente Whats 
  • 41 99972-1186 - Somente Whats (Bernardo)
  • 41 3218-9495 - Somente Whats (desabilitado por problemas técnicos) 

31. Como será feita a divulgação das chapas concorrentes nos materiais e nos meios de comunicação do CRMV-PR?

A ordem de divulgação das chapas, em todos os materiais emitidos e canais de comunicação do CRMV-PR, será realizada por sorteio, presencial, transmitido em formato online via Teams, em dia e local a ser divulgado pela CER, e poderá contar com a participação de um representante de cada chapa registrada.

Serão divulgados nos materiais eleitorais elaborados pelo CRMV-PR a logomarca e nome da chapa (de acordo com o sorteado).

 

Top