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Resoluções e Normativas

CFMV regulamenta as competências privativas do médico-veterinário


Publicado em: 13/12/2023 09:30 | Fonte/Agência: CFMV | Categoria: Resoluções e Normativas

 


Na 377ª Sessão Plenária Ordinária (SPO) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a Diretoria Executiva e os conselheiros apreciaram e aprovaram a minuta de resolução que visa regulamentar as competências privativas do médico-veterinário. Parte do pleno reuniu-se presencialmente, na sede provisória do CFMV, em Brasília (DF), e outros membros compareceram de forma on-line, via plataforma Zoom, nos dias 4 a 6 de dezembro.

A normativa detalha as áreas de atuação privativas do médico-veterinário dispostas nas alíneas do art. 5º da Lei nº 5.517/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs); e do art. 2º do Decreto nº 64.704/1969, que aprova o regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos conselhos de Medicina Veterinária.

A minuta de resolução é fruto do Grupo de Trabalho (GT) composto pelos médicos-veterinários Fernando Zacchi; Rafael Vieira, presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO); e Roberto Renato Pinheiro da Silva, conselheiro eleito para a gestão 2023-2026 do CFMV; além do médico-veterinário Leonardo Burlini e do advogado Cyrlston Valentino, diretor do Departamento Jurídico do CFMV.

Os integrantes compilaram as sugestões e contribuições dos representantes dos CRMVs para a atualização e regulamentação das alíneas. Segundo Zacchi, a resolução confere mais clareza à interpretação da Lei nº 5.517/1968, além de especificar o que é de competência e o que é privativo da Medicina Veterinária. O texto também contempla o conceito de saúde única, considerando a amplitude da profissão e a sua integração com as saúdes ambiental, animal e humana.

Especialidades da Medicina Veterinária e da Zootecnia

A pauta da reunião discorreu também sobre a atualização e modernização de algumas normativas do Sistema CFMV/CRMVs, como a Resolução CFMV nº 935/2009, que regula a acreditação e o registro de título de especialista em áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia.

A Comissão Nacional de Estudo e Orientação para Habilitação de Entidades e Reconhecimento de Títulos de Especialistas (Conaesp/CFMV), criada pela Portaria CFMV nº 63/2023, redigiu a minuta de resolução que visa tornar mais célere o processo de homologação dos títulos de especialistas no âmbito do Sistema.

Prêmio Sistema CFMV/CRMVs de Jornalismo

Como forma de reconhecer o trabalho da imprensa brasileira para a valorização e o fortalecimento da Medicina Veterinária e da Zootecnia, bem como dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, o pleno do CFMV apreciou e aprovou a instituição do Prêmio Sistema CFMV/CRMVs de Jornalismo.

A premiação será anual, a partir de 2024, com o tema de lançamento: Saúde única – cuidado integral com humanos, animais e meio ambiente. Serão selecionados trabalhos jornalísticos em duas categorias: escrita e audiovisual; dividas em quatro subcategorias: texto, webjornalismo, telejornalismo e radiojornalismo.

Atividade judicante

Os diretores e conselheiros analisaram e deferiram a minuta de resolução que institui e regulamenta a supervisão e o monitoramento da atividade judicante do Sistema CFMV/CRMVs, a qual compreende o julgamento de processos ético-disciplinares e administrativos, dentre outros. A normativa prevê o preenchimento de relatórios da atividade pelos CRMVs em sistema próprio.

O objetivo é retratar a atividade judicante do Sistema, além de criar a possibilidade de estimar a quantidade de tempo de cada processo a ser analisado, segundo o advogado Cyrlston Valentino. A proposta é resultado dos encontros de advogados e assessores jurídicos do Sistema CFMV/CRMVs.

 Representação

O secretário-geral do CFMV, Helio Blume, relatou sua participação como representante do conselho federal no VII Foro Internacional de Educación Veterinaria, realizado na cidade de Montevidéu, no Uruguai, nos dias 20 a 22 de novembro.

O encontro discutiu, entre outros assuntos, o padrão do ensino da Medicina Veterinária nas Américas; o conceito de saúde única na formação de médicos-veterinários, visando, sobretudo, à saúde animal e à segurança alimentar; a empregabilidade dos egressos; e a educação continuada dos profissionais.

Financeiro

A Comissão de Tomada de Contas (CTC/CFMV) apresentou os resultados do trabalho desenvolvido entre 2020 e 2023. Neste período, a comissão analisou 3.237 processos, os quais incluem prestação de contas dos conselhos regionais, pagamentos de passagens e diárias, verbas de representação e outros.

Atualmente, a CTC/CFMV é composta pelos conselheiros Célio Garcia, presidente da comissão, Flávio Veloso e Márcia Villa. Também já exerceram a presidência da comissão o conselheiro Olízio da Silva e o ex-conselheiro Valney Correa, atual secretário-geral do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso (CRMV-MT).

“O trabalho da CTC reflete na nossa gestão e nos dá segurança para desempenhar as nossas atividades”, afirmou Francisco Cavalcanti de Almeida, presidente do CFMV, ao agradecer os membros da comissão. O tesoureiro do conselho federal, José Maria dos Santos Filho, complementou: “a CTC nos ajuda a realizar uma gestão mais transparente e administrar os recursos financeiros de forma eficiente”.

Os diretores e conselheiros deliberaram e aprovaram também a proposta orçamentária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal (CRMV-DF) para o exercício de 2024.

Participação

O quórum presencial da 377ª SPO foi composto pela Diretoria Executiva do CFMV: Francisco Cavalcanti de Almeida, presidente; Helio Blume, secretário-geral; e José Maria Filho, tesoureiro. A vice-presidente, Ana Elisa Almeida, acompanhou on-line a reunião.

Estiveram presentes os conselheiros Célio Garcia, Olízio da Silva, Flávio Veloso, Marcelo Weinstein Teixeira, Márcia Villa, Paulo Guerra e André Luiz Carvalho. Participaram remotamente o conselheiro Marcílio Magalhães, além dos seguintes membros do GT da reformulação da Lei nº 5.517/1968: Fernando Zacchi, Rafael Vieira e Roberto Renato Pinheiro da Silva.


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