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As normas de abate humanitário foram atualizadas pelo Mapa. Fique por dentro!


Publicado em: 20/02/2023 08:00 | Fonte/Agência: CRMV-PR | Categoria: Eventos

 


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) atualizou a Portaria Nº 365/21 (clique aqui), que trata dos métodos humanitários de manejo pré-abate e abate dos animais de consumo humano. As novas normas entram em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2023 em todo o Brasil.  

A medida vale para os médicos-veterinários e zootecnistas que atuam nas cadeias produtivas de carne e pescado, inclusive nos serviços oficiais de inspeção que incluem não só o Serviço de Inspeção Federal (SIF), mas também os Serviços de Inspeção Estaduais (SIE) e para os Serviços de Inspeção Municipais (SIM), uniformizando a legislação à nível nacional, em todas as esferas de inspeção.

Confira abaixo alguns destaques, leia a portaria completa e siga as novas normas.

Diretrizes para responsáveis técnicos por estabelecimento de abate:

· Os Responsáveis Técnicos dos estabelecimentos de abate devem atualizar seus Manuais de Autocontrole de Bem-estar Animal e Abate Humanitário, incluindo procedimentos de monitoramento e registro dos pontos críticos, especialmente relacionados ao jejum e dieta hídrica pré-abate, tempo de viagem, distância percorrida entre a propriedade rural e o abatedouro, adequação dos veículos de transporte, identificação de animais que cheguem em condições que exijam abate prioritário ou sacrifício.

· A portaria estabelece também que os responsáveis técnicos devem garantir que todos os operadores envolvidos no manejo dos animais, inclusive os motoristas dos veículos transportadores, sejam devidamente treinados para as novas práticas e que os equipamentos, estrutura física dos currais, baias e apriscos, bem como dos veículos de transporte dos animais sejam adequados às novas normas.

· Os profissionais que atuam como responsáveis técnicos em estabelecimentos de abate ainda devem prever o monitoramento da quantificação e a qualificação de lesões e contusões nas carcaças dos animais abatidos, visando identificar possíveis casos de manejo inadequado dos animais durante todo o manejo na propriedade rural, no transporte nas rodovias e no abatedouro, para corrigir não conformidades e implantar procedimentos que evitem sua recorrência.

Responsáveis técnicos por serviços de inspeção oficiais:

· Os Responsáveis Técnicos pelos serviços de inspeção oficial devem atualizar seus planos de inspeção e seus programas de verificação oficial dos programas de autocontrole dos abatedouros, para que fiscalizem rotineiramente, em frequência e amostragem que permita identificar eventuais desvios nos programas de autocontrole dos abatedouros.

Bem-estar dos animais

Além dos pontos destacados, a nova portaria reforça o conceito de que os estabelecimentos de abate de animais são responsáveis pelo bem-estar dos animais abatidos desde o embarque dos animais na propriedade rural. Isso significa que a responsabilidade não é apenas a partir do momento da chegada dos animais no abatedouro, mas desde o momento em que eles são apanhados e/ou manejados e carregados nos veículos transportadores na propriedade rural, bem como, durante todo o transporte pelas rodovias.

Dessa maneira, os responsáveis técnicos devem atuar nas orientações e treinamentos necessários no fomento, sejam os produtores rurais associados, cooperados ou fornecedores de animais para o abatedouro.

O CRMV-PR aproveita para reforçar que continuará fiscalizando o exercício profissional dos RTs, que agora têm atribuições atualizadas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a ouvidoria do Mapa pelo link: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br. No Paraná, o contato do 8º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) na Superintendência Federal de Agricultura do Paraná é (41) 3361-4040.

 


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