1. Home
  2. Notícias
  3. Geral
Geral

Você sabe a diferença entre cadastro e registro de estabelecimento?


Publicado em: 06/02/2023 10:50 | Fonte/Agência: CRMV-PR | Categoria: Geral

 


O registro no Sistema CFMV/CRMVs é obrigatório para a entidade enquadrada pela Resolução CFMV 1177/2017. Porém, vale lembrar que é possível qualquer empresa se registrar perante este Conselho.

Confira aqui o passo a passo de como fazer seu registro (CNPJ)

Já o cadastro é indicado para os estabelecimentos cujas atividades básicas não sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, além dos produtores rurais caracterizados como pessoa física, bem como qualquer outro estabelecimento que, embora não obrigado a registro, necessite para qualquer fim de homologação de ART de profissional médico-veterinário ou zootecnista (Artigo 36, da Resolução CFVM 1475/2022).

 Confira aqui o passo a passo de como fazer seu cadastro (CNPJ)

 Confira aqui o passo a passo de como fazer seu cadastro para fins de ART (Propriedade Rural)


Voltar
Top