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Salário Mínimo Profissional é tema de audiência pública na AL


Publicado em: 18/04/2007 08:38 | Categoria: Geral

 



Nesta quarta-feira, 18, representantes dessas entidades terão um espaço na Tribuna Livre da Câmara Municipal de Curitiba, por proposição do vereador André Passos, para discutir o tema e chamar os sindicatos, conselhos, bem como a sociedade em geral para a audiência pública que ocorrerá na Assembléia Legislativa, no dia 23.

Conscientização

A mobilização é no sentido de fazer-se cumprir a lei por parte das empresas e chamar a atenção do empregado para a valorização profissional. “È importante que o profissional esclareça ao empregador na hora da contratação quais são as suas pretensões salariais, as quais nunca devem ser inferiores ao mínimo. Neste caso, seis salários mínimos para uma jornada de seis horas”, ressalta o presidente do Sindivet-PR, Cezar Amin Pasqualin.

No caso do não cumprimento da lei do SMP, o presidente do Senge, Ulisses Kaniak, diz que é preciso denunciar e/ou acionar a Justiça do Trabalho. “Caso o empregador não esteja cumprindo essa determinação, o empregado deverá recorrer ao seu sindicato de classe profissional que lhe dará toda a assistência necessária para garantir o cumprimento da lei”, diz.

O sindicato de classe profissional poderá adotar medidas prévias no sentido de denunciar o seu empregador por descumprimento da lei perante um ou mais desses órgãos: Delegacia Regional do Trabalho (DRT); Conselhos Profissionais e Ministério Público do Trabalho. “Se a irregularidade persistir, o empregado poderá acionar a Justiça do Trabalho reivindicando os seus direitos, através do Departamento Jurídico do sindicato”, destacam Kaniak e Pasqualin.

Cabe ao MTE, através de suas Delegacias Regionais do Trabalho, fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, por parte das empresas, sendo a empresa autuada e multada pelo órgão, caso ela não esteja cumprindo a lei. No caso da fiscalização do cumprimento do SMP, é importante que, se possível, seja solicitada ou feita a denúncia do seu descumprimento, preferencialmente, pelo sindicato da respectiva categoria profissional.


Fonte: Assessoria de Comunicação CRMV-PR / CREA-PR

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