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Eleição

Principais dúvidas sobre a Eleição 2020


Publicado em: 22/01/2020 15:30 | Fonte/Agência: CRMV-PR | Categoria: Eleição

 


A eleição para composição de diretoria e conselheiros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná (CRMV-PR) para o triênio 2020-2023 está marcada para o dia 19 de maio. Pela primeira vez o processo eleitoral será eletrônico; você poderá efetuar seu voto através de qualquer dispositivo IOS ou Android com acesso à internet (smartphone, tablet, notebook, etc.).

Clique aqui para conferir a chapa que concorre ao pleito.

Para facilitar, preparamos um FAQ com as principais dúvidas. Confira:

1 - O voto é obrigatório?
Sim. O voto é obrigatório a todos os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal (VP) no CRMV-PR que se enquadram no previsto pela Resolução CFMV nº 958/2010.

2 - Tenho débitos no Conselho. Como faço para votar?
Você deve regularizar sua situação junto ao Conselho antes da eleição. Para os que optarem pelo voto online (voto pelo site), o prazo para negociar os débitos com o CRMV-PR é até 10 de maio de 2020; se não fizer a negociação até essa data, automaticamente o eleitor terá que votar presencialmente. Para os que optarem pelo voto presencial ou por correspondência, o prazo se estende até a data do pleito.

3 – Quais são as modalidades de voto?
São disponibilizadas três modalidades de voto: online, por correspondência (mediante solicitação) e presencial (apenas em Curitiba).

4 - Como votar online?
Aguarde a carta-senha, que será enviada no início de abril ao endereço que você cadastrou no SISCAD.

Você utilizará a senha provisória enviada nessa carta para criar uma senha definitiva acessando o site www.eleicoes2020.crmv-pr.org.br. A alteração da senha é obrigatória e poderá ser feita a partir do dia 1º de maio.

A senha definitiva será utilizada para acesso ao site do pleito e para a confirmação do voto. 

A votação estará disponível somente no dia 19 de maio, de 00h01m às 20h.

5 - Não estou conseguindo acessar o site da eleição para alterar a senha. Como proceder? 



6 – Não recebi a carta-senha para o voto online. Como devo proceder?
Se até o dia 30 de abril você não recebeu a carta-senha, encaminhe um e-mail para eleicoes2020@crmv-pr.org.br até o dia 10 de maio solicitando a segunda via.

7 – Como votar presencialmente?
A votação presencial acontecerá somente na Sede do CRMV-PR, em Curitiba, das 8h30 às 17h do dia 19 de maio. No local serão disponibilizados computador e urna para os eleitores.

8 - Como votar por correspondência?
Se deseja votar por correspondência, você deverá solicitar o kit eleitoral via e-mail (eleicoes2020@crmv-pr.org.br) até o dia 27 de março. O kit será enviado ao endereço que consta no SISCAD.

O kit conta com quatro documentos: cédula eleitoral; envelope pequeno amarelo; carta de encaminhamento; e envelope médio pardo.

Os passos para votação são:

  1. Na cédula eleitoral, assinale a chapa para a qual deseja votar. Insira a cédula no envelope amarelo e cole.
  2. Preencha a carta de encaminhamento, assine e reconheça firma em cartório. Insira a carta de encaminhamento e o envelope amarelo (lacrado e com a cédula de votação dentro) no envelope pardo.
  3. Encaminhe o envelope pardo com os demais documentos nele inseridos à Comissão Eleitoral Regional (o endereço já estará impresso no envelope).

Você deverá postar o voto com antecedência à data do pleito, garantindo sua chegada na caixa postal até as 17h do dia 19 de maio.

9 - Solicitei material para voto por correspondência, porém não efetuei meu voto. Posso votar em outra modalidade?
Sim. Mesmo tendo solicitado o material para voto por correspondência, se o voto não foi encaminhado você poderá votar online ou presencialmente no dia do pleito.

Se você optar por votar online ou presencialmente, o voto por correspondência não será computado.

10 - Como atualizar meus dados cadastrais?
Acesse https://app.cfmv.gov.br/usuario/login.

11 - Sou isento de anuidade. Preciso votar?
Se você for um profissional atuante, mesmo que já tenha sido isentado da anuidade, o voto é obrigatório.

12 - Não poderei votar. Posso justificar a ausência?
A Resolução CFMV nº 948/2010 determina como possíveis justificativas para a ausência de voto:

1. Morte em família até segundo grau de parentesco no período de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
2. Emergência médica que afete o profissional, cônjuge, pais ou filhos;
3. Privação de liberdade;
4. Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV-PR ou de residência do profissional;
5. Convocação judicial para data coincidente com a da votação;
6. Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio da correspondência;
7. Acidente grave afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos.

As justificativas estão sujeitas a análise do Plenário do CRMV-PR, podendo ser deferidas ou não.

13 - Como faço para justificar a ausência?
Você deve encaminhar a justificativa acompanhada de documentos comprobatórios ao e-mail eleicoes2020@crmv-pr.org.br até o dia 31 de agosto de 2020.

14 – Não votei e não justifiquei. O que acontece?
De acordo com a Resolução CFMV Nº 948/2010, será aplicada multa equivalente a 30% do valor da anuidade de 2020. O boleto de cobrança da multa será encaminhado ao profissional em prazo máximo de 30 dias, contados do resultado da eleição.


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