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Vazio sanitário para a soja começa a vigorar no Paraná a partir do dia 15


Publicado em: 10/06/2008 09:58 | Categoria: Geral

 




Nesses três meses estará proibido o plantio, a manutenção de plantas vivas no campo e a movimentação inadequada da soja que possa contribuir com o surgimento de plantas voluntárias que nascem em beiras de estradas, caminhos e ferrovias. Todas as plantas remanescentes da safra passada devem ser eliminadas. Esse procedimento está sendo adotado pela primeira vez no Paraná, como medida preventiva de controle da ferrugem asiática, doença que já causou prejuízos de quase R$ 4 bilhões em todo o país na safra 2005/06, com a perda de produtividade das lavouras.


De acordo com a engenheira agrônoma do Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária (DEFIS) da Secretaria da Agricultura, Maria Celeste Marcondes, o produtor deve erradicar plantas vivas de soja até o próximo sábado (14), conforme a orientação técnica mais adequada para cada caso, para evitar a disseminação desse fungo e de outras doenças e pragas que afetam as lavouras. Maria Celeste destaca que esta medida sanitária beneficia principalmente os produtores de soja, pela eliminação do fungo da ferrugem asiática.


Os agentes fiscais da SEAB já estão em campo notificando todas as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com plantio, colheita, armazenagem, comércio, industrialização, beneficiamento, movimentação ou transporte da soja sobre o prazo final para a destruição de plantas vivas remanescentes, que expira neste sábado.


Penalidades

A notificação informa sobre a resolução 120/07, assinada pelo secretário Valter Bianchini, que institui o vazio sanitário para a soja no Paraná. A desobediência da Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal 11.200/95 e Decreto 3287/97 irá determinar penalidades aos envolvidos, avisa a agrônoma. Entre as punições, haverá multas que podem variar de R$ 50 a R$ 5.000, restrição ao crédito rural, subvenções ou acesso aos programas oficiais do Estado e, em alguns casos, até a interdição da propriedade.


A partir do dia 15, o produtor que não atender ao chamado do vazio sanitário, fiscalizado pela SEAB/DEFIS, e forem encontradas plantas vivas remanescentes da soja na propriedade, será autuado. Ele terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa e realizar o procedimento recomendado como a erradicação da plantas vivas de soja, conforme a recomendação técnica especifica para cada caso.


Após o prazo descrito, o agente fiscal encerra o processo no Núcleo Regional da Agricultura, realizando um relatório de ocorrências, e o encaminha para o departamento jurídico da Secretaria, que vai analisar o processo e emitir a sentença. A SEAB alerta ainda os órgãos públicos e privados que fazem a movimentação da soja. Estes também serão autuados, caso não tomem os cuidados para evitar a queda de grãos que podem provocar o surgimento de plantas nas estradas, canteiros e mesmo nos pátios das indústrias e locais de beneficiamento do grão.


Os caminhões que fazem o transporte também deverão ter uma lona reforçada para proteção da carga e evitar que caiam grãos pelo caminho. Nesse caso, a pessoa física ou jurídica responsável pela carga apontada em nota fiscal será responsabilizada se houver o transporte inadequado e sofrerá as penalidades previstas na lei.



Fonte: Seab
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