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Eutanásia: Novas Diretrizes


Publicado em: 25/04/2008 07:56 | Categoria: Geral

 

Artigo

O Conselho Federal de Medicina Veterinária alterou recentemente significativamente as metodologias preconizadas para a eutanásia animal, através da Resolução 876/2008, publicada no DOU em 25/02/2008 (verificar tabela a seguir, que constam os métodos recomendados e os aceitos sob restrição para procedimentos de eutanásia em várias espécies animais). Esta resolução acabou por modificar a já conhecida Resolução CFMV 714/2002, que dispunha sobre os procedimentos de eutanásia em animais. A alteração é louvável, pois demonstra a constante preocupação e sensibilidade do CFMV em questões inerentes à ciência do bem-estar animal.

Uma alteração relevante é a proibição do uso de CO e CO2 para eutanásia de cães e gatos. Diversas foram as denúncias protocoladas junto ao CRMV-PR em relação às “câmaras de gás” utilizadas por Centros de Controle de Zoonoses de diversos municípios do Paraná. Essa nova diretriz foi de enorme importância, pois a Fiscalização do CRMV-PR agora tem autonomia para inibir qualquer uma destas práticas, consideradas de baixa eficácia e produtoras de efeitos indesejáveis, segundo especialistas.

Alguns animais apresentavam dispnéia, ataxia, espasmos musculares, contrações tônicas e convulsões, tornando o método questionável sob o ponto de vista humanitário. Outra questão importante a ser considerada refere-se ao risco de intoxicação dos seres humanos envolvidos, caso a eutanásia não seja realizada em local construído especialmente para tal fim e perfeitamente isolado. Além disso, muitos profissionais desenvolvem sérios problemas psicológicos trabalhando neste tipo de ambiente, já que o sofrimento dos animais antes e durante os procedimentos é intenso e visível.

Deve-se observar que a legislação é específica para os casos indicados de eutanásia, quando o bem-estar do animal estiver ameaçado. Sendo um meio de eliminar a dor, o distresse e o sofrimento dos animais, os quais não podem ser aliviados por meio de analgésicos, sedativos ou outros tratamentos; ou, ainda, quando o animal constituir ameaça à saúde pública/animal, ou ainda se o animal for objeto de ensino/pesquisa.

É obrigatória a participação do médico veterinário como responsável técnico pela eutanásia em todas as pesquisas que envolvam animais. No que tange ao abate de animais para o consumo, a regulamentação no Brasil para o abate humanitário desses animais é normatizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Instrução Normativa nº 03, de 17 de janeiro de 2000.

Autores:
Ricardo A. Franco Simon, méd.vet. assessor técnico do CRMV-PR
Vanessa Carli Bones Silva, méd. vet. mestranda em Bem-Estar-Animal pela UFPR


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