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Como Fazer o Projeto - Normativa

PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL

Mutirões e programas de castração no Paraná

(No final desta página, acesse a planilha do programa de esterilização e o passo a passo para o peticionamento externo do projeto de controle populacional)

As políticas de controle da natalidade de cães e gatos devem abranger procedimentos de contracepção, educação em saúde e tutoria responsável, estudo das localidades ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento prioritário, quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, para a redução da taxa populacional em níveis satisfatórios e o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados nas comunidades de baixa renda. Para resultados eficazes, as ações devem ser planejadas, monitoradas e avaliadas. Assim, é indispensável que os programas de controle populacional tenham médico-veterinário responsável técnico que, obrigatoriamente, deverá elaborar um projeto e encaminhá-lo para análise do CRMV-PR. O programa deve ser executado sob supervisão de um médico-veterinário responsável técnico.

Os programas de esterilização cirúrgica com finalidade de controle populacional estão normatizados, no âmbito nacional, pela Resolução CFMV 962/2010 e, no âmbito estadual, pela Resolução CRMV-PR 1/2019.

 

Considerações iniciais 

  • É obrigatório vincular as ações a uma entidade ou instituição de utilidade pública, faculdade de Medicina Veterinária ou órgão público; medida esta que visa evitar a concorrência desleal.
  • O programa deve estar associado a campanhas de educação sanitária, bem-estar animal e de guarda responsável que propiciem ao público noções básicas de cuidado e respeito aos animais. Para isso, torna-se imprescindível incluir informações sobre vacinação, higiene, alimentação, zoonoses, importância do acompanhamento médico-veterinário e senciência.
  • O projeto deve ser elaborado por médico-veterinário responsável técnico devidamente registrado e com ART específica para a ação pontual ou pelo período vigente do programa homologada no CRMV-PR. Para ser aprovado, o projeto deverá contemplar as informações contidas na normativa e ser encaminhado com antecedência mínima de 60 dias do início da sua execução.

 

Equipe, estrutura e procedimentos

  • Composição mínima da equipe: visando aumentar a segurança dos pacientes, a composição mínima é de dois médicos-veterinários e dois auxiliares.
  • Estrutura: o local que receberá as atividades deverá contemplar salas para pré-operatório, antissepsia e paramentação, transoperatório, pós-operatório, lavagem e esterilização dos materiais, e áreas de apoio para alimentação, recepção, espera e sanitários.
  • Procedimentos: é obrigatório o exame clínico prévio, a elaboração de prontuário individual e a formalização das autorizações. Deve-se, ainda, entregar orientações pré-operatórias por escrito aos responsáveis pelos animais, bem como a prescrição de medicamentos e cuidados pós-operatórios.

O uso de analgesia no trans e pós-operatório também está previsto na normatização. Além disso, a identificação dos animais atendidos deverá ser permanente; sugere-se como método preferencial a microchipagem (associada com; Art. 10. As ações pontuais (mutirões) e/ou programa de esterilização cirúrgica devem realizar o registro e a identificação dos animais atendidos com métodos permanentes, preferencialmente identificação eletrônica (microchipagem).

Parágrafo único - Recomenda-se associação com método de identificação externa. 

 

Como protocolar o projeto 

O projeto deve ser encaminhado por Peticionamento Externo pelo Responsável Técnico.

 

Relatório 

O RT deve elaborar um relatório final contendo, no mínimo, dados de identificação e condições do animal atendido, número de procedimentos realizados, descrição de intercorrências, dentre outros pontos definidos no documento.

 

Prazo

Ações pontuais (mutirões): até 60 dias após a finalização das ações pontuais (mutirões) de castração

Fluxo contínuo: a cada 6 meses

 

Formulário próprio

O relatório deve ser enviado em formulário padrão. Acesse aqui.

Atenção: Não será aceito relatório em outro formato!

 

Como enviar

  • O relatório deve ser encaminhado por Peticionamento Externo.
  • Caso o projeto tenha sido protocolado por peticionamento externo (depois de 2022), o relatório deve ser enviado por peticionamento intercorrente.
  • Caso o projeto tenha sido protocolado por outra forma, o primeiro relatório deve ser enviado por peticionamento externo (novo processo) e os demais por peticionamento intercorrente.

 

Principais normativas

Lei nº 13.426/2017, a qual dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.

Lei estadual no 17.422/2012, a qual dispõe sobre o controle ético da população de cães e gatos no Estado do Paraná.

Lei estadual no 18.550/2015

Resolução CFMV 962/2010, a qual normatiza os Procedimentos de Contracepção de Cães e Gatos em Programas de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização Cirúrgica com a Finalidade de Controle Populacional.

Resolução CRMV-PR 1/2019, a qual normatiza os Procedimentos de Contracepção de Cães e Gatos em Ações Pontuais (mutirões) e/ou Programa de Esterilização Cirúrgica com a Finalidade de Controle Populacional no Estado do Paraná.

Resolução CFMV 1321/2020, a qual institui normas sobre os documentos no âmbito da clínica médico-veterinária e dá outras providências.

Resolução CFMV 1318/2020, a qual dispõe sobre o exercício das atividades relacionadas à assistência médico-veterinária que envolvam produtos para uso em animais e dá outras providências.

Resolução CFMV 1275/2019, a qual conceitua e estabelece condições para o funcionamento de Estabelecimentos Médico-Veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte e dá outras providências.

Resolução CFMV 1260/2019, a qual define os limites de atuação dos auxiliares de médicos veterinários e dá outras providências.

Resolução CFMV 1236/2018, a qual define e caracteriza crueldade, abuso e maus tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências.

Resolução CRMV-PR 1/2018, a qual atualiza o Sistema de Registro Eletrônico das Atividades do Responsável Técnico (SISTEMART) e normatiza o seu uso.

Resolução CFMV 1138/2016, a qual aprova o Código de Ética do Médico Veterinário.

Resolução CFMV 780/2004, a qual estabelece critérios para normatizar a publicidade no âmbito da Medicina Veterinária, conceituando os procedimentos para divulgação de temas de interesse médico-veterinário e dá outras providências.

Manual de Publicidade do CRMV-PR

 

Arquivos Relacionados


fluxo_peticionamento_projeto_castracao.pdf

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modelo-de-relatorio-fina-resolucao-1-de-2019_1-(1).xlsx

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Orientacoes-sobre-o-peticionamento-externo-do-projeto-de-controle-populacional-v2.pdf

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