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SISCAD
Cadastro de profissionais e empresas
Atualização de endereço, consulta de débitos, emissão de boletos e certidões negativas.
Indicadores Econômicos
03/09/2010
US$ Comercial: R$ 1,73
Euro: R$ 2,22
Boi gordo (Arroba em pé): R$ 85,36
Suíno (quilo vivo): R$ 2,28
Frango (quilo vivo): R$ 1,47
Fonte: Gazeta do Povo
Revista CRMV-PR
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O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
As firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à Medicina Veterinária e Zootecnia estão obrigadas a registro nos Conselhos de Medicina Veterinária das regiões onde atuarem.
Como o leque de atividades das empresas ligadas às profissões é amplo, a inscrição de cada tipo de estabelecimento requer procedimentos diferenciados. Para esclarecer suas dúvidas entre em contato com a Seção de Pessoa Jurídica do CRMV-PR (spf@crmv-pr.org.br).
Para emitir a Certidão Negativa de Débitos, o profissional ou empresa deve acessar o SISCAD, disponível no endereço www.cfmv.org.br/siscad ou abaixo do menu lateral esquerdo no site do CRMV-PR.
O atendimento clínico, vacinação e/ou prescrição de medicamentos no interior do estabelecimento é terminantemente proibido. Apenas é permitido caso o estabelecimento disponha de consultório, com instalações e acesso próprio, de acordo com a Resolução CFMV 670/2000.
O processo ético-disciplinar instaura-se:
- de ofício, por deliberação do CRMV, ao conhecer ato que considere passível configurar, em tese, infração a princípio ou norma ético-disciplinar;
- por ordem do presidente do CRMV, em conseqüencia de denúncia apresentada por qualquer pessoa.
As denúncias, sob pena de arquivamento sumário pelo presidente do CRMV, deverão conter o nome, assinatura, endereço, inscrição no CNPJ ou CPF do denunciante e estar acompanhadas das provas suficientes à demonstração do alegado ou indicar os elementos de comprovação.
Havendo mais de um denunciado, instaurar-se-ão processos autônomos, transladando-se as peças necessárias à autuação.
O presidente do CRMV comunicará o denunciante quanto ao arquivamento sumário ou à instauração do processo ético para acompanhamento e apresentação do rol de testemunhas no prazo de cinco dias.
Em caso de arquivamento de denúncia, não se admitirá qualquer recurso, sendo facultado, porém, o ecaminhamento de novo expediente.
Uma vez instaurado o processo ético-disciplinar não se admitirá seu arquivamento por desistência das partes, exceto por óbito do profissional, quando o feito será extinto com a anexação da declaração de óbito.
O caráter das infrações éticas se classificará conforme a seguinte graduação:
- Levíssima (Advertência Confidencial);
- Leves (Censura Confidencial);
- Sérias (Censura Pública);
- Graves (Suspensão do Exercício Profissional);
- Gravíssimas (Cassação do Exercício Profissional).
Em casos de uma possível conduta antiética, as denúncias precisam obrigatoriamente ser formalizadas. Sob pena de arquivamento sumário pelo presidente do CRMV, deverão conter nome, assinatura, inscrição de CNPJ ou CPF do denunciante e estar acompanhadas de provas. Uma vez instaurado o processo ético-disciplinar não se admitirá seu arquivamento por desistência das partes, exceto por óbito do profissional.
As Leis Federais 5.517/1968 (Medicina Veterinária) e 5.550/1968 (Zootecnia) determinam que só será permitido o exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia aos profissionais regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs.
Para efetuar a inscrição, o profissional deverá preencher e protolocar o Requerimento de Inscrição de Pessoa Física, na Sede do CRMV-PR ou nas Delegacias Regionais, juntando os documentos necessários.
A listagem completa dos documentos, bem como o Requerimento de Inscrição de Pessoa Física estão disponíveis no menu Profissionais. Todas as solicitações precisam ser deferidas em sessão plenária, a qual é realizada mensalmente. Em virtude disto, o prazo para liberação do registro pode ser de até 40 dias.
O profissional que tiver sua carteira de identidade profissional inutilizada, extraviada, furtada ou roubada poderá requerer a 2ª via do documento, juntando declaração do fato ou boletim de ocorrência policial.
O requerimento para solicitação da 2ª via está disponível no Menu Profissionais.
O profissional interessado em obter uma cédula de especialista deve enviar requerimento ao Conselho Regional no qual se encontra com inscrição principal, instruindo-o com cópias das peças de documentos que integraram o processo que dera origem ao título junto à sociedade, associação e colégio de âmbito nacional, qual seja, o Certificado conferido pela entidade, o memorial, eventuais atas de julgamento e/ou resultados de exames prestados junto às entidades citadas, certificados conferidos por instituição de ensino superior ou qualquer outra entidade ministrante de cursos de especialização, mestrado ou doutorado.
O profissional pode fazer a atualização preferencialmente pela internet, através do Sistema de Cadastro de Profissionais e Empresas (SISCAD), disponível em www.cfmv.org.br/siscad, ou clicando no banner SISCAD, localizado abaixo do menu lateral esquerdo no site do CRMV-PR. Também há possibilidade de efetuar a atualização por escrito via e-mail (crmv-pr@crmv-pr.org.br), informando:
- Nome Completo;
- CRMV-PR nº;
- Formação Profissional;
- Endereço Residencial (número, complemento, bairro, município, UF, CEP)
- Endereço Comercial (número, complemento, bairro, município, UF, CEP)
- Telefone Residencial;
- Telefone Comercial;
- Celular; e
- E-mail.
Todo o profissional é obrigado por lei a comunicar por escrito ao CRMV em que mantém inscrição principal qualquer mudança de endereço ou domicílio. A observação desta exigência deve ser considerada porque o CRMV mantém permanente contato com os inscritos, prestando-lhes informçaões indispensáveis ao exercício da profissão, notícias e convocando-os quando necessário.
Para o exercício profissional em outro Estado por prazo superior a 90 dias, ou caracterizada a periodicidade de sua atuação, deverá o profissional requerer a inscrição secundária no Conselho onde exercerá as suas atividades profissionais, apresentando no ato a sua cédula de identidade profissional, para expedição da cédula de identidade secundária.
No Menu Profissionais está disponível o Requerimento de Inscrição que deverá ser protocolado na sede do CRMV-PR ou nas Delegacias Regionais, acompanhado dos documentos solicitados.
Para o exercício profissional em outro Estado, o profissional precisa requerer a transferência da inscrição ao Presidente do Conselho para o qual deseja se transferir. O profissional também deve entrar em contato com o CRMV de origem para verificar a existência de débitos.
Para o cancelamento da inscrição, o profissional deverá solicitar por escrito ao Presidente do Conselho, expondo os motivos do pedido e declarando não exercer a profissão durante o período de cancelamento, sob as penas da lei.
O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional.
O profissional é obrigado a comunicar ao CRMV sua ausência do País por um período igual ou superior a um ano para obter o benefício de pagamento da anuidade após o dia 31 de março de cada ano sem o acréscimo de 10%.
- Ausência de Inscrição: Para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia no território Nacional, o profissional é obrigado a se inscrever no CRMV em cuja jurisdição estiver sujeito.
- Atuação em outro Estado sem registro: O profissional que, inscrito no Conselho Regional de um Estado, passar a exercer a atividade profissional em outro Estado, em caráter permanente, assim entendido o exercício da profissão por mais de 90 dias, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para ele transferir-se.
A pessoa física e jurídica, sujeita à inscrição e registro, respectivamente, no Sistema CMFV/CRMVs, em razão de suas atividades e objetivos sociais, que não cumprir as determinações estabelecidas na legislação, em sentido amplo, estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00, dobrada na reincidência, até o limite de R$ 2.000,00.
- Responsabilidade Técnica: O médico veterinário ou zootecnista que permitir ao estabelecimento, sob sua responsabilidade técnica, infringir dispositivos contidos em leis, decretos, regulamentos, resoluções e portarias pagará a multa no valor de R$ 1.000,00 dobrada na reincidência, até o limite de R$ 4.000,00.
Sim. Elaborada pela Anclivepa-PR, está disponível para consulta no Menu Profissionais, link Honorários.
Para emitir a Certidão Negativa de Débitos, o profissional ou empresa deve acessar o SISCAD, disponível no endereço www.cfmv.org.br/siscad ou abaixo do menu lateral esquerdo no site do CRMV-PR.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) constituem o chamado Sistema CFMV/CRMVs. Orientar, fiscalizar, disciplinar e supervisionar as atividades relativas à Medicina Veterinária e à Zootecnia em todo País são deveres do Sistema CFMV/CRMVs, em defesa dos interesses da sociedade.
Os Conselhos Federal e Regionais atuam também como órgãos de consulta dos governos da União, do Distrito Federal, Estados e Municípios em todos os assuntos relativos às profissões de médico veterinário e zootecnista ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou indústria animal.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária tem por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão do médico veterinária e do zootecnista em todo o território nacional, diretamente ou através dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
O CFMV e os CRMVs servem também de órgãos de consulta dos governos da União, dos Estados e dos Municípios e dos Terrítórios, em todos os assuntos relativos à profissão. direta ou indiretamente.
Entre suas atribuições também estão a análise dos recursos contra atos praticados pelos CRMVs e funcionamento como órgão de instância superior do Sistema CFMV/CRMVs.
O Poder Público conferiu ao CFMV a atribuição de expedir Resoluções que se façam necessárias para a fiel interpretação e execução da Lei Federal 5.517/1968, Art. 16.
O poder de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional compete aos CRMVs , que devem, ainda, funcionar como Tribunal de Honra no julgamento de médicos veterinários e zootecnistas, zelando pelo prestígio e nome dessas categorias.
Atua também como orgão de consulta dos governos da União, do Distrito Federal, Estados e Municípios em todos os assuntos relativos às profissões de médico veterinário e zootecnista ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou indústria animal.
A renda do Sistema CFMV/CRMVs é constituída pelo pagamento de taxas de expedição de cédula de identidade profissional, anuidades, multas, certidões emitidas e doações.
A eleição para o Conselho Federal de Medicina Veterinária acontece pelo voto indireto. Os membros são eleitos em reunião dos delegados dos Conselhos Regionais por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos.
São três os delegados de cada Estado com direito ao voto:
- presidente do CRMV;
- vice-presidente do CRMV; e
- delegado definido em sessão plenária pelo Conselho Regional.
As eleições das diretorias executivas, conselheiros efetivos e suplentes dos CRMVs devem ocorrer até 60 dias antes do término do mandato vigente, pelo voto direto e secreto, através de processo tradicional e/ou eletrônico ou por correspondência.
O voto é obrigatório salvo caso de doença ou ausência plenamente comprovada . O profissional que não puder comparecer pessoalmente para votar remeterá o seu voto por correspondência postada, utilizando-se única e exclusivamente do material devidamente fornecido pelo CRMV-PR .
São eleitores os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal na jurisdição, em dia com a tesouraria e que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado .
O profissional deverá justificar sua ausência no prazo de 30 dias, a contar da data da eleição. A falta de justificativa implicará na incidência automática de multa no valor de 20% do salário mínimo nacional vigente.
Sim, o voto é obrigatório, salvo caso de doença ou ausência plenamente comprovada.
O profissional que não puder comparecer pessoalmente para votar remeterá o seu voto por correspondência postada, utilizando-se única e exclusivamente do material devidamente fornecido pelo CRMV-PR.
São eleitores os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal na jurisdição, em dia com a tesouraria e que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado.
O eleitor tem direito a um voto, optando entre o voto por correspondência ou pessoalmente.
O profissional que não puder comparecer pessoalmente para votar, remeterá o seu voto por correspondência postada, obrigatoriamente, em agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, registrada, em dupla sobrecarta, opaca, fechada, endereçada ao presidente da Comissão Eleitoral Regional, utilizando-se única e exclusivamente do material devidamente fornecido pelo CRMV.
O voto presencial acontece em urnas eletrônicas, cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, ou em cédulas de papel.
O profissional que não compareceu deve justificar sua ausência no prazo de 30 dias, a contar da data da eleição. A falta de justificativa implicará na incidência automática de multa no valor de 20% do salário mínimo vigente.
A falta de justificativa implicará na incidência automática de multa. A justificativa decerá ser acompanhada de prova do alegado, cabendo ao CRMV a apreciação de qualidade da prova e do pedido.
Sendo indeferida a justificativa pelo CRMV, o justificante poderá recorrer ao CFMV, no prazo de 30 dias, a contar da notificação da decisão, desde que realize o depósito da multa perante o respectivo CRMV, devendo juntar ao recurso o comprovante de depósito da multa.
Os componentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e seus suplentes são eleitos por três anos e o seu mandato é exercido a título honorífico.
As eleições das diretorias executivas e conselheiros efetivos e suplentes, dos CRMVs, devem ocorrer até 60 dias antes do término do mandato vigente, pelo voto direto e secreto, através do processo tradicional e/ou eletrônico ou por correspondência.
O médico veterinário ou zootecnista interessado em concorrer a eleição para qualquer cargo deve preencher as condições de elegibilidade, apresentar dentro do prazo que for fixado o Requerimento de Registro de Candidatura e ter o seu pedido deferido na forma da Resolução CFMV 749/2003.
Deve ter nacionalidade brasileira, ser profissional regularmente inscrito e em dia com as suas obrigações perante ao Conselho em que mantém a sua inscrição principal e ter pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos.
O CFMV e os CRMVs constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia financeira.
O Sistema é fiscalizado por órgãos de instância federal: Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Polícia Federal. Os CRMVs também são auditados frequentemente pelo CFMV.
Interessados devem entrar em contato com a Assessoria de Comunicação do CRMV-PR, pelo telefone (41) 3263-2511, ramal 226, ou e-mail jornalismo@crmv-pr.org.br, e sugerir o tema. A sugestão será analisada pela Comissão Editorial e, após aprovada, será elaborada a matéria para a revista.
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