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Parcelamento - Res. CFMV n° 1120/2016

O Sistema CFMV/CRMVs institui a Resolução nº 1005 de 17 de agosto de 2012,publicada no DOU em 24 de setembro de 2012.

Ficam autorizadas as entidades integrantes do Sistema CFMV/CRMVs a realizar acordos judiciais para recebimento de débitos referentes a anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais débitos de pessoas físicas ou jurídicas objeto de ações judiciais.

O programa permite parcelar os débitos que o profissional ou a empresa possui com o CRMV-PR com redução de juros e multa de 50% a 90%.
Para inclusão no Programa, deverá o interessado protocolar pedido por escrito, devidamente assinado, a ser entregue pessoalmente na Sede ou nas Unidades Regionais de Atendimento (URAs), ou enviar via correio.

A negociação do valor do débito poderá ser realizada a qualquer momento e em qualquer fase do processo, desde que não tenha havido trânsito em julgado

Mais esclarecimentos na Seção de Cobrança do CRMV-PR pelo telefone 41 3218 9478 | 3218.9466

 

Formulário

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