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Desagravo

Nota de desagravo público


Publicado em: 24/05/2022 15:15 | Fonte/Agência: CRMV - PR | Categoria: Desagravo

 


O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná (CRMV-PR), neste ato representado por seu Presidente, em cumprimento ao art. 7°, inciso III, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV n° 1138, de 16 de dezembro de 2016, atendendo a decisão ad referendum da Plenária, vem a público DESAGRAVAR o médico-veterinário NIVO NIRVAL DE MATOS AUFFINGER, CRMV-PR nº 5908, em razão dos fatos relatados adiante.

Na data de 11 de fevereiro de 2019, o Dr. Nivo Auffinger informou que seu estabelecimento médico-veterinário (Hospital Veterinário Nivo Auffinger) foi vistoriado pela polícia em decorrência do recebimento de denúncia anônima de maus-tratos a um cão de sua propriedade.

O médico-veterinário alega que durante as diligências foi humilhado pela autoridade policial, tendo sido conduzido coercitivamente à Delegacia a fim de prestar depoimento. Dr. Nivo esclarece que o Ministério Público verificou a ausência de justa causa, tendo solicitado o arquivamento do feito e que foi deferido pelo Juízo ante a ausência de comprovação das alegações de maus-tratos. Afirma ainda que, em decorrência de tal fato, respondeu a processo ético-profissional, do qual foi absolvido.

Comprovado que não praticou qualquer ato de maus-tratos no caso em questão, faz jus ao direito a desagravo público.

O CRMV-PR sempre adotará as providências legalmente previstas para coibir atitudes que afrontem os direitos dos médicos-veterinários no exercício de sua profissão.

Diante do exposto, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, em sessão ordinária realizada em 25/04/2022, à unanimidade, resolve acolher a representação formulada pelo médico-veterinário Nivo Nirval de Matos Auffinger - CRMV-PR nº 5908 – VP, tornando público o desagravo.

Curitiba, 24 de maio de 2022

Méd. Vet. Rodrigo Távora Mira

CRMV-PR 03103

Presidente


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