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Responsabilidade Técnica > Anotação de RT
SISCAD
Cadastro de profissionais e empresas
Atualização de endereço, consulta de débitos, emissão de boletos e certidões negativas.
Indicadores Econômicos
24/05/2013
US$ Comercial: R$ 2,0492
Euro: R$ 2,6498
Boi gordo (Arroba em pé): R$ 95,39
Suíno (quilo vivo): R$ 2,55
Frango (quilo vivo): R$ 1,86
Fonte: Gazeta do Povo/Deral/SEAB
Revista CRMV-PR
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"Toda a prestação de serviço: estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos, planos de gestão, demais atividades descritas pela Lei Federal 5.517/1968, bem como às ligadas ao meio ambiente e à preservação da natureza, e quaisquer outros serviços na área da Medicina Veterinária e da Zootecnia ou a elas ligados, realizados por pessoa física, ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O profissional que deixar de ser o responsável técnico por pessoa jurídica, que exerça atividade vinculada à profissão, é obrigado a comunicar essa ocorrência de imediato ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. A pessoa jurídica terá um prazo de 20 dias para promover a substituição temporária ou definitiva do responsável técnico."
(Resolução CFMV 683/2001 e Resolução CFMV 680/2000)
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